R E S O L U Ç Ã
O N.°
017/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/12/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga, em
caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) e adota outras
providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 1.535/1984 -
vol. 10;
considerando
o conteúdo do Protocolizado n.o 5.034/2020-PRO;
considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230/2020;
considerando
o disposto na Resolução n.º 023/2017-CEP;
considerando
o disposto no Parecer CEE/CES n.º 122/2020;
considerando
o disposto na Deliberação n.º 03/2020-CEE/PR;
considerando
o disposto no Decreto n.o 6.080/2020-SESA;
considerando
o disposto nas Resoluções n.os
632/2020-SESA e 1.173/2020-SESA;
considerando o disposto no Relatório do
Registro Educacional de Acompanhamento do Ensino Remoto Emergencial;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar, em
caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE), com alteração do § 1º do Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-CEP, estendendo seus
efeitos até 29 de maio de 2021.
Art. 2º Alterar o § 4º do
Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-CEP, suspendendo as atividades acadêmicas presenciais
dos cursos de graduação da UEM até 29 maio de 2021.
Art. 3º Alterar o § 2º do Artigo
12 da Resolução n.º 006/2020-CEP, que passa a ter a seguinte redação: “Poderão
ser mantidas, a critério das coordenações dos cursos de graduação, as
atividades presenciais de estágios curriculares de conclusão de curso, conforme
Decreto Estadual n.º 6.080 de 4 de novembro de 2020”.
Art. 4º Incluir
o Artigo 13, com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica admitido o retorno das atividades
letivas presenciais para os dois últimos anos dos cursos da área da saúde,
conforme estabelece resolução específica da Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná, para o próximo semestre letivo de 2020.
Parágrafo único. A
autorização da qual trata o caput deste artigo dependerá de parecer do
Grupo de Trabalho Técnico que trata dos assuntos da COVID 19 na UEM, que
garanta as condições de segurança preconizadas na Resolução n.º 632/2020 SESA
ou a que venha substituí-la.
Art. 5º Renumerar os Artigos 13, 14, 15 e 16 para Artigos 14,
15, 16 e 17, respectivamente.
Art. 6º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 2020.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/12/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |