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E S O L U Ç Ã O N.o 001/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/22020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação
em Mestrado Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional (PROFEI), na
modalidade stricto sensu. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.947/2019-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 008/2008-COU
e 014/2016-COU;
considerando o disposto
na Resolução n.º 203/2013-CAD;
considerando o disposto
na Resolução n.º 040/2019-CEP;
considerando o disposto
na Resolução n.º 141/2019-CI/CCH;
considerando o disposto
nos Pareceres n.ºs 043/2019-CI/CCH, 002/2020-CAD
e 001/2020-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
001/2020-ACA, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação do
Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Educação
Inclusiva em Rede Nacional (PROFEI), na modalidade stricto sensu, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes CCH).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/7/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |