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E S O L U Ç Ã O N.o 002/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo n.º 005/2020-GRE e adota outras
providências. |
Considerando o disposto na
Declação da OMS de 30 de fevereiro de 2020;
considerando o disposto nas Portarias MS/GM n.º 188/2020 e
n.º 356/2020;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de
fevereiro de 2020;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4230 de 16 de
fevereiro de 2020;
considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE, de 18
de fevereiro de 2020;
considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o término dos mandatos dos diretores de Centro
de Ensino, dos chefes de departamentos, coordenadores de de cursos de
graduação, membros do Conselho Universitário e coordenadores de curso de
pós-graduação stricto sensu da UEM,
vencidos nos períodos de 30/4/2020 a 6/7/2020;
considerando a necessidade e urgência de operacionalização
das atividades administrativas da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2020-PLAN,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º
005/2020-GRE.
Art. 2º Suspender, excepcionalmente, no
período de validade deste Ato Executivo a aplicação dos Artigos 5º (Alínea c) e
7º da Resolução n.º 013/2018-CEP e Artigos 16, 30 e 31 (Incisos X e XI) do
Regimento Geral desta Universidade, em virtude das circunstâncias
extraordinárias decorrentes da pandemia do Covid-19, para fins da homologação
do Ato Executivo n.º 005/2020-GRE (de 14/5/2020), com efeitos retroativos à
30/4/2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/7/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |