R E S O L U Ç Ã O  N.o  002/2020-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/6/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo n.º 005/2020-GRE e adota outras providências.

 

Considerando o disposto na  Declação da OMS de 30 de fevereiro de 2020;

considerando o disposto nas Portarias MS/GM n.º 188/2020 e n.º 356/2020;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4230 de 16 de fevereiro de 2020;

considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE, de 18 de fevereiro de 2020;

considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o término dos mandatos dos diretores de Centro de Ensino, dos chefes de departamentos, coordenadores de de cursos de graduação, membros do Conselho Universitário e coordenadores de curso de pós-graduação stricto sensu da UEM, vencidos nos períodos de 30/4/2020 a 6/7/2020;

considerando a necessidade e urgência de operacionalização das atividades  administrativas da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2020-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 005/2020-GRE.

Art. 2º Suspender, excepcionalmente, no período de validade deste Ato Executivo a aplicação dos Artigos 5º (Alínea c) e 7º da Resolução n.º 013/2018-CEP e Artigos 16, 30 e 31 (Incisos X e XI) do Regimento Geral desta Universidade, em virtude das circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Covid-19, para fins da homologação do Ato Executivo n.º 005/2020-GRE (de 14/5/2020), com efeitos retroativos à 30/4/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 15 de junho de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/7/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)