R
E S O L U Ç Ã O N.o 008/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/7/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 4º Relatório de Autoavaliação
da UEM. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 6.360/2019-PRO
- volumes 1 e 2;
considerando
o disposto na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Nacional (SINAES) e dá outras providências;
considerando
o disposto na Resolução n.º 001/2005-COU que aprova normas para constituição,
eleição, atribuições e funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
considerando que o relatório em
análise está alicerçado nos eixos e dimensões institucionais apresentados na
Nota Técnica nº 014/2014- CGACGIES/DAES/INEP/MEC;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer n.º 012/2019-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Relatório de Autoavaliação
da Universidade Estadual de Maringá, apresentado pela Comissão Própria de
Avaliação (CPA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |