R E S O L U Ç Ã O  N.o  008/2020-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/7/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Relatório de Autoavaliação da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.360/2019-PRO -  volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Nacional (SINAES) e dá outras providências;

considerando o disposto na Resolução n.º 001/2005-COU que aprova normas para constituição, eleição, atribuições e funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

considerando que o relatório em análise está alicerçado nos eixos e dimensões institucionais apresentados na Nota Técnica nº 014/2014- CGACGIES/DAES/INEP/MEC;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 012/2019-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Relatório de Autoavaliação da Universidade Estadual de Maringá, apresentado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de junho de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)