R E S O L U Ç Ã O  N.o  011/2020-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/09/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração parcial solicitado pela servidora Gisella Maria Zanin contra decisão contida na Resolução n.º 006/2020-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 3.132/2020-PRO;

considerando o disposto no Ofício Circular n.º 017/2019-CAPES;

considerando o disposto na Resolução n.º 056/2010-CTC;

considerando o disposto na Resolução  n.º 006/2020-COU, que designou a Comissão para analisar e dar parecer sobre as condições de realização de eleições durante  período de pandemia;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2020-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,  

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração parcial solicitado pela servidora docente Gisella Maria Zanin, presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Conselho Interdepartamental do Centro de Tecnologia, lotada no Departamento de Engenharia Química, de alteração do Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-COU, pela ausência de regulamento específico para a realização de eleições que não seja por voto secreto, direto e presencial no âmbito desta Universidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de agosto de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/10/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)