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S O L U Ç Ã O N.o 011/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/09/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração parcial
solicitado pela servidora Gisella Maria Zanin contra decisão contida na Resolução
n.º 006/2020-COU. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 3.132/2020-PRO;
considerando o disposto no Ofício Circular n.º
017/2019-CAPES;
considerando o disposto na Resolução n.º 056/2010-CTC;
considerando o disposto na Resolução n.º 006/2020-COU, que designou a Comissão
para analisar e dar parecer sobre as condições de realização de eleições
durante período de pandemia;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
006/2020-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração parcial solicitado pela servidora
docente Gisella Maria Zanin, presidente da Câmara de
Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Conselho Interdepartamental do Centro de
Tecnologia, lotada no Departamento
de Engenharia Química, de alteração do Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-COU, pela ausência de regulamento específico
para a realização de eleições que não seja por voto secreto, direto e
presencial no âmbito desta Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O
prazo recursal termina em 05/10/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |