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S O L U Ç Ã O N.o 012/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo n.º 007/2020-GRE a adota outras providências. |
Considerando
a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 30 de janeiro de 2010;
considerando o disposto nas Portarias MS/GM n.º 188/2020 e
n.º 356/2020;
considerando o
disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230 de 16
de março de 2020;
considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE de 18 de
março de 2020;
considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o término dos mandatos dos coordenadores do
Programa de Pós-Graduação em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Econômicas e de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - EAD, vencidos em 14
de junho de 2020;
considerando a necessidade e urgência de operacionalização
das atividades administrativas da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2020-PLAN,
os quais foram adotados com motivação para decidir,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo n.º 007/2020-GRE que prorrogou o mandato dos coordenadores do
Programa de Pós-Graduação em Educação de 15/6/2020 a 22/6/2020; do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Econômicas de 15/6/2020 a 22/6/2020 e do Curso de
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - EAD de 31/5/2020 a 22/6/2020,
estendendo os efeitos do Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-COU aos coordenadores
acima referidos.
Art. 2.º Excepcionalmente,
suspender temporariamente a aplicação dos Artigos 5º (Alínea “c”) e 7º da
Resolução n.º 013/2018-CEP e Artigos 16, 30 e 31 (Incisos X e XI) do Regimento
Geral desta Universidade, em virtude das circunstâncias extraordinárias
decorrentes da pandemia do Covid-19, para fins da homologação do Ato Executivo
n.º 007/2020-GRE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |