R E S O L U Ç Ã O  N.o  012/2020-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa  Ato Executivo n.º 007/2020-GRE a adota outras providências.

 

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 30 de janeiro de 2010;

considerando o disposto nas Portarias MS/GM n.º 188/2020 e n.º 356/2020;

considerando  o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230 de 16 de março de 2020;

considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE de 18 de março de 2020;

considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o término dos mandatos dos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas e de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - EAD, vencidos em 14 de junho de 2020;

considerando a necessidade e urgência de operacionalização das atividades administrativas da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2020-PLAN, os quais foram adotados com motivação para decidir, 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 007/2020-GRE que prorrogou o mandato dos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Educação de 15/6/2020 a 22/6/2020; do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas de 15/6/2020 a 22/6/2020 e do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - EAD de 31/5/2020 a 22/6/2020, estendendo os efeitos do Artigo 1º da Resolução n.º 006/2020-COU aos coordenadores acima referidos.

Art. 2.º Excepcionalmente, suspender temporariamente a aplicação dos Artigos 5º (Alínea “c”) e 7º da Resolução n.º 013/2018-CEP e Artigos 16, 30 e 31 (Incisos X e XI) do Regimento Geral desta Universidade, em virtude das circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do Covid-19, para fins da homologação do Ato Executivo n.º 007/2020-GRE.

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)