R
E S O L U Ç Ã O N.o 014/2020-COU
R E P U B L
I C A Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/8/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Regula o processo eleitoral da Universidade Estadual de
Maringá no contexto de excepcionalidade da Pandemia de Covid-19 e prorroga o
prazo de mandatos eletivos da comunidade universitária. |
Considerando o disposto na Declaração da Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII);
considerando o disposto na Portaria MS/GM n.º 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
considerando o disposto no Plano de Contingência Nacional para
Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19,
publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em
fevereiro de 2020;
considerando o disposto no Plano de Contingência Estadual para
Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19,
editado pela Secretaria de Estado de Saúde;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no
dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um
esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação
demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4230, de março de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
- COVID-19, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução n.º 006/2020-COU que prorroga
o prazo de mandatos eletivos da comunidade universitária e adota outras
providências;
considerando o disposto na Portaria n.º 219/2020-GRE que nomeou a
Comissão para analisar a viabilidade de eleições na Universidade Estadual de Maringá,
no contexto de excepcionalidade da Pandemia de Covid-19,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As
Eleições 2020 para direção de centros de ensino, chefias e chefias adjuntas de
departamentos, coordenações e coordenações adjuntas de graduação e
pós-graduação, representantes dos departamentos junto ao Conselho Universitário
e, inclusive, representantes
dos departamentos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) que não
oferecem cursos de graduação,
deverão ocorrer em caráter excepcional e exclusivamente de maneira remota, por
meio de software específico desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados
(NPD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Parágrafo único. O processo eleitoral será organizado pelos centros de ensino, departamentos
ou conselhos acadêmicos, conforme o Regimento e o Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá, valendo-se, inclusive, dos prazos pré-estabelecidos em
decorrência do processo iniciado antes da Pandemia de Covid-19.
Art. 2º Nos programas de pós-graduação stricto sensu
onde não houver disputas para sucessão de cargos para coordenação e coordenação
adjunta está facultada a indicação de nomes dos ocupantes, desde que acordada em reunião remota específica, com pauta única, e
registrado em ata.
Parágrafo único. Os conselhos
acadêmicos dos cursos de pós-graduação stricto
sensu que optarem por utilizar o sistema de votação
desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD) deverão
seguir o prazo estipulado no Artigo. 3º desta resolução.
Art. 3º As comissões eleitorais de cada centro
de ensino e departamento devem encaminhar as chapas homologadas e a relação de
eleitores até o dia 2/9/2020 (dois de setembro de dois mil e vinte) para a
Comissão de Acompanhamento das Eleições.
Art. 4º Para acompanhamento das eleições será
nomeada, por centro de ensino, uma Comissão de Acompanhamento das Eleições, com
representatividade docente, discente e técnica-administrativa.
§ 1º A Comissão de Acompanhamento das
Eleições deverá ser composta por centro de ensino, com o apoio do Núcleo de
Processamento de Dados, e será constituída por:
a) um docente (preferencialmente que esteja
participando da comissão eleitoral do seu centro de ensino);
b) um discente;
c) um técnico administrativo.
§ 2º Fica facultado a cada centro de
ensino indicar um profissional de Tecnologia da Informação (TI) para acompanhar
o processo eleitoral.
Art. 5º O calendário anexo deverá ser
cumprido integralmente, com exceção dos programas de pós-graduação que terão
seus mandatos vencidos posteriormente às datas estabelecidas no calendário.
Art. 6º Os mandatos eletivos dos
diretores de centro de ensino, chefes de departamentos, coordenadores de cursos
de graduação, membros do Conselho Universitário, coordenadores de cursos de
pós-graduação stricto sensu e representantes dos departamentos no
CEP que não oferecem cursos de graduação serão prorrogados até o dia 30/9/2020
(trinta de setembro de dois mil e vinte) em razão da proteção à vida, do
princípio da continuidade do serviço público e do princípio da precaução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo COU, observadas as disposições do
Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e demais normas
vigentes.
Art.
8º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em virtude da
excepcionalidade da Pandemia de Covid-19.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
DO CALENDÁRIO DAS
ELEIÇÕES
Período eleitoral (considerando prazo
recursal)
Diretores e diretores adjuntos dos
seguintes centros: CCA, CCB, CCE, CCH, CCS, CTC e do CSA |
24/08 a
25/09/2020 |
Chefes e chefes adjuntos de departamentos |
24/08 a
18/09/2020 |
Coordenadores e coordenadores adjuntos
dos colegiados dos cursos de graduação |
24/08 a
18/09/2020 |
Representantes
dos departamentos no CEP que não oferecem cursos de graduação |
24/08 a
18/09/2020 |
Representantes docentes dos departamentos
no COU |
24/08 a
18/09/2020 |
Cabe aos Centros de Ensino a organização do Processo Eleitoral,
respeitando o prazo de encaminhamento dos nomes das chapas homologadas para a
Comissão de Acompanhamento de Eleições até a data de 02/09/2020.
Entrega
de resultados, posse e início dos novos mandatos
Categoria |
Data máxima de entrega dos resultados (por meio
de ofício) |
Data de posse |
Início dos Mandatos |
Diretores e diretores adjuntos do CCA, do
CCB, do CCE, do CCH, do CCS, CTC e do CSA |
28/09/2020 |
30/09/2020 |
01/10/2020 |
Chefes e chefes adjuntos de departamento |
21/09/2020 |
30/09/2020 |
01/10/2020 |
Coordenadores e coordenadores adjuntos
dos colegiados dos cursos de graduação |
21/09/2020 |
01/10/2020 |
01/10/2020 |
Representantes docentes dos departamentos
no COU |
21/09/2020 |
01/10/2020 |
01/10/2020 |
Coordenadores e coordenadores adjuntos de
pós-graduação |
28/09/2020 |
De acordo com as datas específicas do programa. |
De acordo com as datas específicas do programa. |