R E S O L U Ç Ã O  N.o  014/2020-COU

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/8/2020.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regula o processo eleitoral da Universidade Estadual de Maringá no contexto de excepcionalidade da Pandemia de Covid-19 e prorroga o prazo de mandatos eletivos da comunidade universitária.

 

Considerando o disposto na Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

considerando o disposto na Portaria MS/GM n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

considerando o disposto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

considerando o disposto no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4230, de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 006/2020-COU que prorroga o prazo de mandatos eletivos da comunidade universitária e adota outras providências;

considerando o disposto na Portaria n.º 219/2020-GRE que nomeou a Comissão para analisar a viabilidade de eleições na Universidade Estadual de Maringá, no contexto de excepcionalidade da Pandemia de Covid-19,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º As Eleições 2020 para direção de centros de ensino, chefias e chefias adjuntas de departamentos, coordenações e coordenações adjuntas de graduação e pós-graduação, representantes dos departamentos junto ao Conselho Universitário e, inclusive, representantes dos departamentos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) que não oferecem cursos de graduação, deverão ocorrer em caráter excepcional e exclusivamente de maneira remota, por meio de software específico desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Parágrafo único. O processo eleitoral será organizado pelos centros de ensino, departamentos ou conselhos acadêmicos, conforme o Regimento e o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, valendo-se, inclusive, dos prazos pré-estabelecidos em decorrência do processo iniciado antes da Pandemia de Covid-19.

Art. 2º Nos programas de pós-graduação stricto sensu onde não houver disputas para sucessão de cargos para coordenação e coordenação adjunta está facultada a indicação de nomes dos ocupantes, desde que acordada em reunião remota específica, com pauta única, e registrado em ata.

Parágrafo único. Os conselhos acadêmicos dos cursos de pós-graduação stricto sensu que optarem por utilizar o sistema de votação desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD) deverão seguir o prazo estipulado no Artigo. 3º desta resolução.

Art. 3º As comissões eleitorais de cada centro de ensino e departamento devem encaminhar as chapas homologadas e a relação de eleitores até o dia 2/9/2020 (dois de setembro de dois mil e vinte) para a Comissão de Acompanhamento das Eleições.

Art. 4º Para acompanhamento das eleições será nomeada, por centro de ensino, uma Comissão de Acompanhamento das Eleições, com representatividade docente, discente e técnica-administrativa.

§ 1º A Comissão de Acompanhamento das Eleições deverá ser composta por centro de ensino, com o apoio do Núcleo de Processamento de Dados, e será constituída por:

a) um docente (preferencialmente que esteja participando da comissão eleitoral do seu centro de ensino);

b) um discente;

c) um técnico administrativo.

§ 2º Fica facultado a cada centro de ensino indicar um profissional de Tecnologia da Informação (TI) para acompanhar o processo eleitoral.

Art. 5º O calendário anexo deverá ser cumprido integralmente, com exceção dos programas de pós-graduação que terão seus mandatos vencidos posteriormente às datas estabelecidas no calendário.

Art. 6º Os mandatos eletivos dos diretores de centro de ensino, chefes de departamentos, coordenadores de cursos de graduação, membros do Conselho Universitário, coordenadores de cursos de pós-graduação stricto sensu e representantes dos departamentos no CEP que não oferecem cursos de graduação serão prorrogados até o dia 30/9/2020 (trinta de setembro de dois mil e vinte) em razão da proteção à vida, do princípio da continuidade do serviço público e do princípio da precaução.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo COU, observadas as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e demais normas vigentes.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em virtude da excepcionalidade da Pandemia de Covid-19.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

DO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES

Período eleitoral (considerando prazo recursal)

Diretores e diretores adjuntos dos seguintes centros: CCA, CCB, CCE, CCH, CCS, CTC e do CSA

24/08 a 25/09/2020

Chefes e chefes adjuntos de departamentos

24/08 a 18/09/2020

Coordenadores e coordenadores adjuntos dos colegiados dos cursos de graduação

24/08 a 18/09/2020

Representantes dos departamentos no CEP que não oferecem cursos de graduação

24/08 a 18/09/2020

Representantes docentes dos departamentos no COU

24/08 a 18/09/2020

 

            Cabe aos Centros de Ensino a organização do Processo Eleitoral, respeitando o prazo de encaminhamento dos nomes das chapas homologadas para a Comissão de Acompanhamento de Eleições até a data de 02/09/2020.

 

Entrega de resultados, posse e início dos novos mandatos

Categoria

Data máxima de entrega dos resultados (por meio de ofício)

Data de posse

Início dos Mandatos

Diretores e diretores adjuntos do CCA, do CCB, do CCE, do CCH, do CCS, CTC e do CSA

28/09/2020

30/09/2020

01/10/2020

Chefes e chefes adjuntos de departamento

21/09/2020

30/09/2020

01/10/2020

Coordenadores e coordenadores adjuntos dos colegiados dos cursos de graduação

21/09/2020

01/10/2020

01/10/2020

Representantes docentes dos departamentos no COU

21/09/2020

01/10/2020

01/10/2020

Coordenadores e coordenadores adjuntos de pós-graduação

28/09/2020

De acordo com as datas específicas do programa.

De acordo com as datas específicas do programa.