R E
S O L U Ç Ã O N.o 015/2020-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a criação e implantação do Núcleo de Pesquisas em
Participação Política (NUPPOL). |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 6.576/2015-PRO
considerando o disposto na Resolução n.º 019/2012-COU;
considerando o disposto no Parecer n.º 003/2015-CNP;
considerando o disposto no Parecer n.º 064/2016-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer n.º 001/2017-CAD;
considerando o disposto
no Parecer n.º 005/2019-CEP;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2020-PLAN, adotados com motivação
para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a
criação e a implantação do Núcleo de Pesquisas em Participação Política
(NUPPOL), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), condicionando a
contratação de um agente universitário à comprovação de sua real necessidade e
disponibilidade de vaga de expansão da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Pesquisas em
Participação Política, conforme Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO
DO NÚCLEO DE PESQUISAS
EM PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
CAPÍTULO
I
DAS
FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em
Participação Política (NUPPOL), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes (CCH) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I - constituir uma articulação das
atividades de pesquisa, de extensão e de ensino ligadas à temática Participação
Política, de modo a contribuir para o conhecimento das manifestações empíricas
desse fenômeno e da produção teórica que o envolve;
II - desenvolver atividades de pesquisa, de extensão
e de ensino sobre a temática Participação Política;
III - fomentar o diálogo e parcerias
entre pesquisadores dedicados a temas de investigação sobre Participação
Política;
IV - fomentar o desenvolvimento de
metodologias de pesquisa e de produção teórica referente a temas de
investigação sobre Participação Política, constituindo-se em um centro de
referência de conhecimento a respeito da temática.
Art.
2º O NUPPOL rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da
UEM, pelas normas da Resolução n.º 019/2012-COU, pelas disposições
estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores
aplicadas ao caso.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para a consecução
de suas finalidades, a organização do NUPPOL compreende:
I - conselho;
II
- câmaras;
III -
coordenação;
IV - atividades
de secretaria.
Art. 4º O Conselho do NUPPOL
tem a seguinte constituição:
I - coordenador geral do Núcleo que o preside;
II - vice-coordenador geral do Núcleo;
III - duas câmaras,
constituídas pelos grupos de trabalho:
a) comportamento e instituições políticas;
b) teoria política e
pensamentos políticos brasileiros.
§ 1º O Conselho deve-se
reunir, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente quando necessário.
§ 2º Outros grupos de trabalho podem ser
implementados em conformidade com novas atividades e a diversificação temática
que delas se desdobrarem.
Art. 5º A Coordenação é
exercida por um coordenador e vice-coordenador indicados pelos seus membros e
nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. O mandado do
coordenador é de dois anos com possibilidade de reconduções.
Art. 6º As Câmaras são
constituídas por grupos de trabalho pertencentes à equipe do Núcleo.
Art. 7º As atividades de
secretaria são exercidas por um servidor lotado em um dos órgãos envolvidos no
Núcleo.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS
Seção
I
Do
Conselho
Art. 8º Ao Conselho
compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a
serem desenvolvidas pelo Núcleo;
II
- aprovar o plano e o relatório de atividades do Núcleo;
III
- garantir o funcionamento das Câmaras, com seus grupos de trabalho;
IV
- cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Seção
II
Do
Coordenador
Art.
9º Ao coordenador do NUPPOL compete:
I - administrar e representar o
Núcleo;
II - coordenador e orientar as atividades do Núcleo;
III - prever, solicitar e gerir os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Núcleo;
IV - convocar e presidir as reuniões do Núcleo, do
Conselho e da(s) Câmara(s);
V - elaborar e apresentar aos órgãos
competentes o plano de trabalho e o relatório de atividades;
VI - manter o Núcleo articulado com
os órgãos da Instituição;
VII - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VIII - executar outras atividades
institucionais correlatas.
Art.
10. A celebração de contratos, convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos vinculados ao programa
dependerão de prévia aprovação de competente plano de trabalho que deve atender
a legislação que regulamenta a matéria.
Seção
III
Do
Vice-Coordenador
Art.
11. Ao vice-coordenador compete:
I - substituir o coordenador nas suas faltas e
impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis ao seu
cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador;
III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Seção IV
Das Câmaras
Art. 12. Aos membros das
Câmaras compete:
I - elaborar
e executar uma agenda de trabalho para seus respectivos grupos de trabalho,
tendo em vista o plano de trabalho do NUPPOL para o período;
II - elaborar
projetos para agências de fomento e estabelecer contatos com órgãos da
sociedade civil e do poder público para convênios e projetos.
Seção
V
Das
Atividades de Secretaria
Art. 13. As atividades de secretaria
compreendem:
I - efetuar
registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios
executados pelo Núcleo;
II - organizar
o fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas
pelo Núcleo;
III -
receber e encaminhar a correspondências;
IV - participar
de reuniões convocadas pelo coordenador;
V - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VI - executar
outras atividades institucionais correlatas.
Seção VI
Dos Recursos Humanos
Art. 14. Aos membros do
NUPPOL compete:
I - observar
e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e a este
regulamento;
II - zelar
pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros
bens patrimoniais vinculados ao Núcleo;
III -
participar das reuniões convocadas no âmbito do Núcleo;
IV - executar
as atividades atribuídas;
V - citar
em todas as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo
com o Núcleo, com a Universidade e outros;
VI - integrar
umas das Câmaras, constituídas pelos grupos de trabalho;
VII -
executar outras atividades institucionais correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos
neste regulamento são resolvidos pelo coordenador geral do NUPPOL, ouvido o
Conselho.