R E S O L U Ç Ã O  N.o  015/2020-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação e implantação do Núcleo de Pesquisas em Participação Política (NUPPOL).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.576/2015-PRO

considerando o disposto na Resolução n.º 019/2012-COU;

considerando o disposto no Parecer n.º 003/2015-CNP;

considerando o disposto no Parecer n.º 064/2016-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer n.º 001/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 005/2019-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2020-PLAN, adotados com motivação para decidir, 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar  a criação e a implantação do Núcleo de Pesquisas em Participação Política (NUPPOL), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), condicionando a contratação de um agente universitário à comprovação de sua real necessidade e disponibilidade de vaga de expansão da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Pesquisas em Participação Política, conforme Anexo, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

REGULAMENTO

DO NÚCLEO DE PESQUISAS EM PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º   O Núcleo de Pesquisas em Participação Política (NUPPOL), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:

            I - constituir uma articulação das atividades de pesquisa, de extensão e de ensino ligadas à temática Participação Política, de modo a contribuir para o conhecimento das manifestações empíricas desse fenômeno e da produção teórica que o envolve;

II - desenvolver atividades de pesquisa, de extensão e de ensino sobre a temática Participação Política;

            III - fomentar o diálogo e parcerias entre pesquisadores dedicados a temas de investigação sobre Participação Política;

            IV - fomentar o desenvolvimento de metodologias de pesquisa e de produção teórica referente a temas de investigação sobre Participação Política, constituindo-se em um centro de referência de conhecimento a respeito da temática.

Art. 2º O NUPPOL rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução n.º 019/2012-COU, pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores aplicadas ao caso.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a organização do NUPPOL compreende:

I - conselho;

II -  câmaras;

III - coordenação;

IV - atividades de secretaria.

Art. 4º O Conselho do NUPPOL tem a seguinte constituição:

I - coordenador geral do Núcleo que o preside;

II - vice-coordenador geral do Núcleo;

III - duas câmaras, constituídas pelos grupos de trabalho:

a) comportamento e instituições políticas;

b)  teoria política e pensamentos políticos brasileiros.

§ 1º O Conselho deve-se reunir, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente quando necessário.

§ 2º  Outros grupos de trabalho podem ser implementados em conformidade com novas atividades e a diversificação temática que delas se desdobrarem.

Art. 5º A Coordenação é exercida por um coordenador e vice-coordenador indicados pelos seus membros e nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. O mandado do coordenador é de dois anos com possibilidade de reconduções.

Art. 6º As Câmaras são constituídas por grupos de trabalho pertencentes à equipe do Núcleo.

Art. 7º As atividades de secretaria são exercidas por um servidor lotado em um dos órgãos envolvidos no Núcleo.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Conselho

 

Art. 8º Ao Conselho compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Núcleo;

II - aprovar o plano e o relatório de atividades do Núcleo;

III - garantir o funcionamento das Câmaras, com seus grupos de trabalho;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

 

Seção II

Do Coordenador

 

Art. 9º Ao coordenador do NUPPOL compete:

            I - administrar e representar o Núcleo;

II - coordenador e orientar as atividades do Núcleo;

            III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Núcleo;

IV - convocar e presidir as reuniões do Núcleo, do Conselho e da(s) Câmara(s);

            V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano de trabalho e o relatório de atividades;

            VI - manter o Núcleo articulado com os órgãos da Instituição;

            VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

            VIII - executar outras atividades institucionais correlatas.

Art. 10. A celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos vinculados ao programa dependerão de prévia aprovação de competente plano de trabalho que deve atender a legislação que regulamenta a matéria.

 

Seção III

Do Vice-Coordenador

 

Art. 11. Ao vice-coordenador compete:

I - substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador;

III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

 

Seção IV

Das Câmaras

 

Art. 12. Aos membros das Câmaras compete:

I - elaborar e executar uma agenda de trabalho para seus respectivos grupos de trabalho, tendo em vista o plano de trabalho do NUPPOL para o período;

II - elaborar projetos para agências de fomento e estabelecer contatos com órgãos da sociedade civil e do poder público para convênios e projetos.

 

Seção V

Das Atividades de Secretaria

 

Art. 13. As atividades de secretaria compreendem:

I - efetuar registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo Núcleo;

II - organizar o fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo Núcleo;

III - receber e encaminhar a correspondências;

IV - participar de reuniões convocadas pelo coordenador;

V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VI - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

 

Seção VI

Dos Recursos Humanos

 

Art. 14. Aos membros do NUPPOL compete:

I - observar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e a este regulamento;

II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Núcleo;

III - participar das reuniões convocadas no âmbito do Núcleo;

IV - executar as atividades atribuídas;

V - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o Núcleo, com a Universidade e outros;

VI - integrar umas das Câmaras, constituídas pelos grupos de trabalho;

VII - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo coordenador geral do NUPPOL, ouvido o Conselho.