R E S O L U Ç Ã O  N.° 018/2020-COU

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não conhece o recurso  interposto pelo servidor João Paulo Marin contra a decisão contida na Resolução  n.º 179/2019-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 583 a 639 do Processo n.º 9.818/2017-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999 que regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal;

considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União;

considerando o disposto na Lei n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 163/2019-GRE;

considerando as contrarrazões apresentadas pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, para a impugnação de todos os pedidos expostos no recurso interposto pelo servidor docente João Paulo Marin, assim como todos os documentos que o acompanham e pediu a improcedência do recurso;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2020-ADM, adotados com motivação para decidir, 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º Não conhecer o recurso interposto pelo servidor docente João Paulo Marin, procurador-geral da Universidade Estadual de Maringá, contra decisão contida na Resolução n.º 179/2019-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 2020.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)