R E S O L U Ç Ã
O N.° 018/2020-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Não conhece o recurso interposto pelo servidor João Paulo Marin contra
a decisão contida na Resolução n.º
179/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 583 a 639 do Processo n.º 9.818/2017-PRO;
considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999 que regula o Processo
Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal;
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 - Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União;
considerando o disposto na Lei n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando o disposto na Portaria n.º 163/2019-GRE;
considerando as contrarrazões apresentadas pelo servidor docente Cid
Marcos Gonçalves Andrade, para a impugnação de todos os pedidos expostos no
recurso interposto pelo servidor docente João Paulo Marin, assim como todos os
documentos que o acompanham e pediu a improcedência do recurso;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2020-ADM, adotados com motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Não conhecer o recurso interposto pelo
servidor docente João Paulo Marin, procurador-geral da
Universidade Estadual de Maringá, contra decisão contida na Resolução n.º 179/2019-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |