R E S O L U Ç Ã O  N.° 019/2020-COU

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia     10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Cláudia Colla Ruvolo Takasusuki contra a decisão contida na Resolução  n.º 189/2019-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 268 a 288 do Processo n.º 5.960/2018-PRO

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 557/2000-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 047/2012-CI/CCB;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2020-ADM, adotados com motivação para decidir, 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Cláudia Colla Ruvola Takasusuki, lotado no Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC), contra a decisão da Resolução n.º 189/2019-CAD que revogou a Resolução n.º 087/2018-CI/CCB e todos os atos a ela subsequentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de setembro de 2020.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)