R E S O L U Ç Ã
O N.° 019/2020-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria
Cláudia Colla Ruvolo Takasusuki contra a decisão contida na Resolução n.º 189/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 268 a 288 do Processo n.º 5.960/2018-PRO
considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs
557/2000-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 047/2012-CI/CCB;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2020-ADM, adotados com motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora
docente Cláudia Colla Ruvola
Takasusuki,
lotado no Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC), contra
a decisão da Resolução n.º 189/2019-CAD
que revogou a Resolução n.º 087/2018-CI/CCB e todos os atos a ela subsequentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |