R E S O L U Ç Ã
O N.°
003/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo requerente Ricardo Bega de Andrade contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para
contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900416913;
considerando o disposto
no Edital n.º 072/2020-PRH;
considerando manifestação
da Procuradoria Jurídica;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 58 e 59, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo requerente Ricardo Bega de Andrade contra
o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH, teste
seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (32) Fabricação
Mecânica, não acatando a nota final de 4,35 (quatro vírgula trinta e cinco) requerida
pelo recorrente, referente a avaliação de sua prova de Título e Currículo,
concluindo que soma de todos os pontos
do candidato alcança o total de 380,2 (trezentos e oitenta vírgula dois) pontos,
equivalente ao escore final de 3,802 (três vírgula oitocentos e dois).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |