R E S O L U Ç Ã O  N.°  003/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo requerente Ricardo Bega de Andrade contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900416913;

considerando o disposto no Edital n.º 072/2020-PRH;

considerando manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 58 e 59, adotados como motivação para decidir,

                                                                                                                     

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo requerente Ricardo Bega de Andrade contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (32) Fabricação Mecânica, não acatando a nota final de 4,35 (quatro vírgula trinta e cinco) requerida pelo recorrente, referente a avaliação de sua prova de Título e Currículo, concluindo que  soma de todos os pontos do candidato alcança o total de 380,2 (trezentos e oitenta vírgula dois) pontos, equivalente ao escore final de 3,802 (três vírgula oitocentos e dois).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)