R E S O L U Ç Ã O  N.°  004/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Provê recurso interposto pela requerente Gabriela Polezer contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900370017;

considerando que o recurso se refere à revisão da pontuação final da candidata Mariana de Oliveira Pereira, no Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 072/2020-PRH, na área/matéria (38) Mecânica dos Fuídos e Hidráulica, com relação à análise de currículo, assim como requerer os documentos comprobatórios apresentados pela mesma e o barema da banca examinadora;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34 e 35, adotados como motivação para decidir,

                                                                                                                     

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pela requerente Gabriela Polezer contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (38) Mecânica dos Fuídos e Hidráulica, corrigindo a nota atribuída para a candidata Mariana de Oliveira Pereira, com relação a análise do currículo Item III - Experiência Profissional - 1. Magistério em curso de graduação, que pela correção da banca foi de 75,00 (setenta e cinco vírgula zero) pontos para 20,00 (vinte vírgula zero pontos), sendo que a nota da avaliação de Títulos e Currículo (Ntc) antes de 7,85 (sete vírgula oitenta e cinco) passe a ser 7,30 (sete vírgula trinta).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)