R E S O L U Ç Ã
O N.°
004/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Provê recurso interposto pela
requerente Gabriela Polezer contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para
contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900370017;
considerando que o
recurso se refere à revisão da pontuação final da candidata Mariana de Oliveira
Pereira, no Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 072/2020-PRH, na área/matéria (38) Mecânica dos Fuídos e Hidráulica,
com relação à análise de currículo, assim como requerer os documentos
comprobatórios apresentados pela mesma e o barema da banca examinadora;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34 e 35, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pela requerente Gabriela Polezer contra o Resultado Final
consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para
contratação de professor temporário na área/matéria (38) Mecânica dos Fuídos e
Hidráulica, corrigindo a nota atribuída para a candidata Mariana de Oliveira
Pereira, com relação a análise do currículo Item III - Experiência Profissional
- 1. Magistério em curso de graduação, que pela correção da banca foi de 75,00
(setenta e cinco vírgula zero) pontos para 20,00 (vinte vírgula zero pontos),
sendo que a nota da avaliação de Títulos e Currículo (Ntc) antes de
7,85 (sete vírgula oitenta e cinco) passe a ser 7,30 (sete vírgula trinta).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |