R E S O L U Ç Ã O  N.°  005/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo requerente Marcos Rogério Guilherme contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 126/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento de Recurso interposto por Marcos Rogério Guilherme;

considerando que os avaliadores não estavam presentes na sala, que as aulas foram avaliadas pela banca em locais distintos e as notas atribuídas e preenchidas no sistema individualmente, a paridade das notas é possível;

considerando o relatório com notas de cada questão da avaliação da Prova Didática;

considerando que as aulas didáticas foram assistidas e avaliadas pela banca em tempo real e se tivesse ocorrido alguma dificuldade de visualização e consequentemente avaliação, a banca teria se manifestado e relatado o fato imediatamente ao senhor José Eduardo Galuch, que foi o responsável pelas filmagens;

considerando que o candidato Marcos Rogério Guilherme solicitou o recurso dentro do prazo estabelecido pelo Edital n.º 103/2020-PRH;

considerando que o candidato recebeu a cópia do vídeo de sua aula didática após o prazo recursal (24/9/2020), e que de acordo com o Edital n.º 103/2020-PRH o prazo seria de (22 a 23 de setembro de 2020);

considerando o Item 9.1.3 do Edital n.º 072/2020-PRH, onde consta que deve ser garantida a materialidade dos teste ou provas, com vistas a assegurar o direito de recurso contra todas as decisões proferidas;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17 e 18, adotados como motivação para decidir,

                                                                                                                     

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo requerente Marcos Rogério Guilherme contra o Resultado Final consubstanciado por meio do  Edital n.º 126/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário, na área/matéria (06) Química Geral, de anulação do teste seletivo, a fim de preservar o processo de seleção realizado, oportunizando a abertura de novo prazo prazo recursal ao candidato.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)