R E S O L U Ç Ã
O N.°
005/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo requerente Marcos Rogério Guilherme contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 126/2020-PRH, teste seletivo para
contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento de Recurso interposto por Marcos
Rogério Guilherme;
considerando que os avaliadores
não estavam presentes na sala, que as aulas foram avaliadas pela banca em locais
distintos e as notas atribuídas e preenchidas no sistema individualmente, a
paridade das notas é possível;
considerando
o relatório com notas de cada questão da avaliação da Prova Didática;
considerando
que as aulas didáticas foram assistidas e avaliadas pela banca em tempo real e
se tivesse ocorrido alguma dificuldade de visualização e consequentemente
avaliação, a banca teria se manifestado e relatado o fato imediatamente ao
senhor José Eduardo Galuch, que foi o responsável pelas filmagens;
considerando
que o candidato Marcos Rogério Guilherme solicitou o recurso dentro do prazo
estabelecido pelo Edital n.º 103/2020-PRH;
considerando
que o candidato recebeu a cópia do vídeo de sua aula didática após o prazo
recursal (24/9/2020), e que de acordo com o Edital n.º 103/2020-PRH o prazo
seria de (22 a 23 de setembro de 2020);
considerando
o Item 9.1.3 do Edital n.º 072/2020-PRH, onde consta que deve ser garantida a
materialidade dos teste ou provas, com vistas a assegurar o direito de recurso
contra todas as decisões proferidas;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17 e 18, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pelo requerente Marcos Rogério Guilherme
contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 126/2020-PRH, teste seletivo para
contratação de professor temporário, na área/matéria (06) Química Geral, de
anulação do teste seletivo, a fim de preservar o processo de seleção realizado,
oportunizando a abertura de novo prazo prazo recursal ao candidato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |