R E S O L U Ç Ã O  N.°  006/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina a interrupção e arquivamento do processo da servidora Célia Regina dos Santos referente ao afastamento para pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.675/2009-PRO;

considerando o disposto no Processo n.º 652/2002-PRO

considerando a inadimplência da servidora docente Célia Regina dos Santos, que assinou termos de compromissos de afastamento para cursar pós-graduação, com período de afastamento integral de 15 de março de 2002 a 14 de março de 2006 (48 meses), retornando às suas atividades sem a defesa da tese em 15 de março de 2006;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 194 a 200, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar a interrupção e o arquivamento do Processo n.º 4.675/2009-PRO, contra a servidora docente Célia Regina dos Santos, lotada no Departamento de Letras Modernas (DLM), tendo em conta a defesa de sua tese de Doutorado em 29 de setembro de 2020 no Programa de Pós Graduação em História da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)