R E S O L U Ç Ã
O N.°
006/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina a interrupção e
arquivamento do processo da servidora Célia Regina dos Santos referente ao
afastamento para pós-graduação. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º
4.675/2009-PRO;
considerando
o disposto no Processo n.º 652/2002-PRO
considerando
a inadimplência da servidora docente Célia Regina dos Santos, que assinou
termos de compromissos de afastamento para cursar pós-graduação, com período de
afastamento integral de 15 de março de 2002 a 14 de março de 2006 (48 meses), retornando
às suas atividades sem a defesa da tese em 15 de março de 2006;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 194 a 200, adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar a interrupção e o arquivamento
do Processo n.º 4.675/2009-PRO, contra a servidora docente Célia Regina dos
Santos, lotada no Departamento de
Letras Modernas (DLM), tendo em conta a defesa de sua tese de Doutorado
em 29 de setembro de 2020 no Programa de Pós Graduação em História da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |