R E S O L U Ç Ã
O N.°
012/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 019/2021 a ser celebrado entre a UEM / JB World Entretenimento
S/A. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.050/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.097/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 63, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Acordo de Cooperação n.º 019/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e a JB World
Entretenimento S/A, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da Univerdidade Estadual de Maringá (UEM)
em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não
obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de
vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar
a plena operacionalização da Lei n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP,
relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/03/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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