R E S O L U Ç Ã O N.° 017/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 2.730/2020 a ser celebrado entre a UEM/Câmpus Regional do Arenito (Cidade Gaúcha) / Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.418/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.007/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 10, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.730/2020 a ser celebrado entre esta Instituição/Câmpus Regional do Arenito (Cidade Gaúcha) e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágio de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em Órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |