R E S O L U Ç Ã O N.° 018/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 014/2020 a ser celebrado entre UEM / Prefeitura Municipal de Itambé/ Hospital Municipal de Itambé. |
Considerando o conteúdo do Processo n.° 4.675/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 934/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34 e 35, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 014/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá e a Prefeitura Municipal de Itambé/Hospital Municipal de Itambé, da cidade de Itambé, estado do Paraná, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica, de acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) n.º 5 de 3 de outubro de 2017, que estabelece no Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados - Título I, Artigo 11, § 3º “Toda instituição de assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica”, Resolução SESA n.º 854/2018 que “Estabelece formas de ressarcimento de custos operacionais das bolsas de hemocomponente produzidas e da prestação de serviços de hemoterapia, quando houver fornecimento aos pacientes não usuários do SUS internados em Hospitais do Estado do Paraná” e Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao SUS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |