R E S O L U Ç Ã
O N.°
019/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a 6ª Carta Aditiva
n.º 0112046906 ao Convênio n.º 0112046900 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 664 a 669 do Processo
n.° 10.891/2012-PRO;
considerando o
disposto no Decreto Federal n.º 10.315/2020;
considerando o
disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD,
203/2016-CAD, 251/2017-CAD, 051/2019-CAD e 212/2019-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 790/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 669, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 6ª Carta Aditiva n.º 0112046906 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP),
objetivando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de
prestação de contas final para 29 de
janeiro de 2021 e 30 de março de 2021,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/03/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |