R E S O L U Ç Ã O  N.°  019/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021. 

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a 6ª Carta Aditiva n.º 0112046906 ao Convênio n.º 0112046900 celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 664 a 669 do Processo n.° 10.891/2012-PRO;

considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.315/2020;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD, 203/2016-CAD, 251/2017-CAD, 051/2019-CAD e 212/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 790/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 669, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 6ª Carta Aditiva n.º 0112046906 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de prestação de contas final para 29 de janeiro de 2021 e 30 de março de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)