R E S O L U Ç Ã O N.° 020/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/02/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Sexto e o Sétimo Termos Aditivos ao Convênio n.º 778922/2012 celebrados entre UEM / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 555 a 570 do Processo n.º 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD, 031/2018-CAD, 049/2019-CAD e 216/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.129/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 569 e 570, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USSO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) da figura de Interveniente, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, inscrita no CNPJ n.º 79.151.312/0001-56 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Aprovar a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993, pelo período de 23 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 05/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |