R E S O L U Ç Ã O  N.°  021/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    18/03/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Prove recurso interposto pelo servidor Max Emerson Rickli contra decisão contida na Resolução n.º 013/2020-CI/CCA.

 

Considerando o conteúdo das fls. 132 a 159 do Processo n.° 387/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;

considerando que o servidor só ingressou com pedido de enquadramento por não ter sido atendido pelo Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Agrárias (CI/CCA), quanto ao seu pedido de afastamento integral para cursar doutorado na UNIPAR de Umuarama - PR, mas que também protocolou dentro do prazo legal pedido de recurso contra decisão do CI/CCA (Expediente n.º 3.514/2020-PRO), e que o provimento deste último pedido prejudica o acatamento do primeiro, por absoluta perda do objeto;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 157 a 159, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso  interposto pelo servidor agente universitário Max Emerson Rickli, lotado no Departamento de Medicina Veterinária (DMV), contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2020-CI/CCA, autorizando o seu afastamento em regime de tempo integral para cursar Doutorado na UNIPAR de Umuarama-PR, pelo período de 8 de abril de 2020 a 7 de abril de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2021 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)