R E S O L U Ç Ã
O N.°
021/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Prove recurso interposto pelo
servidor Max Emerson Rickli contra decisão contida na Resolução n.º
013/2020-CI/CCA. |
Considerando o conteúdo
das fls. 132 a 159 do Processo n.° 387/2007-PRO;
considerando o disposto na
Resolução n.º 055/2019-CAD;
considerando que o servidor só
ingressou com pedido de enquadramento por não ter sido atendido pelo Conselho
Interdepartamental do Centro de Ciências Agrárias (CI/CCA), quanto ao seu pedido
de afastamento integral para cursar doutorado na UNIPAR de Umuarama - PR, mas
que também protocolou dentro do prazo legal pedido de recurso contra decisão do
CI/CCA (Expediente n.º 3.514/2020-PRO), e que o provimento deste último pedido
prejudica o acatamento do primeiro, por absoluta perda do objeto;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 157 a 159, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor agente universitário
Max Emerson Rickli, lotado no Departamento de Medicina Veterinária (DMV),
contra a decisão contida na Resolução n.º 013/2020-CI/CCA, autorizando o seu
afastamento em regime de tempo integral para cursar Doutorado na UNIPAR de Umuarama-PR,
pelo período de 8 de abril de 2020 a 7 de abril de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/03/2021
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |