R E S O L U Ç Ã O N.° 024/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/03/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Incubadora Tecnológica de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.008/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.° 1.116/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), objetivando ações de cooperação entre as partícipes, visando atingir os objetivos específcos da Incubadora, assim como proporcionar a UEM condições para suporte das ações de empreendedorismo da comunidade universitária, pelo prazo de 60 meses.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |