R E S O L U Ç Ã O  N.°  024/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/03/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Incubadora Tecnológica de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.008/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.° 1.116/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,  NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), objetivando ações de cooperação entre as partícipes, visando atingir os objetivos específcos da Incubadora, assim como proporcionar a UEM condições para suporte das ações de empreendedorismo da comunidade universitária, pelo prazo de 60 meses.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)