R E S O L U Ç Ã O N.° 025/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/03/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público a ser celebrado entre a UEM / Incubadora Tecnológica de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.084/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.180/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público a ser celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), objetivando a permissão de uso de espaço físico de 100 metros quadrados, no Bloco B-09, Câmpus Sede, exclusivamente para a realização das atividades voltadas à incubação de empresas de base tecnológica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |