R E S O L U Ç Ã O N.° 030/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 4600013672/2017 celebrado entre UEM / Copel Distribuição S.A. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.271 a 1.279 do Processo n.º 10.214/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 783/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1279, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 4600013672/2017 celebrado entre esta Instituição e a Copel Distribuição S.A., objetivando alterar a Cláusula Quinta - Atribuições e Obrigações do Consumidor, inclusão do n.º Contrato do P&D, alteração da Cláusula X - Vigência e Prazo de Execução, aumentando o prazo de execução do Projeto em 16 meses e Cláusula Décima Primeira - Vigência, aumentando o prazo de vigência do TCT em 10 meses, ficando da seguinte forma:
“Cláusula Quinta - Atribuições e Obrigações do Consumidor
§ 1º A integral execução do projeto de eficiência energética, objeto deste contrato, de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Cooperação Técnica, dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidos, inclusive eventuais ajustes necessários à regularização de falhas e/ou irregularidades decorrentes da inobservância da legislação em vigor, tendo vigência e efeito até que todas as obrigações assumidas no Termo de Cooperação Técnica, Aditivo, bem como a execução tenham sido integralmente cumpridas, do Projeto de P&D objeto do Contrato n.º 4600013404, conforme exigido na chamada Estratégica ANEEL n.º 001/2016 - Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D: “Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior”, publicada no “Diário Oficial da União - DOU”, em sua Seção 3, na edição n.º 219, do dia 16 de novembro de 2016.
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\... Res. 030/2021-CAD fls. 2
Cláusula Décima - Prazo e Cronograma de Execução
O prazo de Execução do Projeto objeto deste Termo de Cooperação Técnica, Anexo I, passa de 24 meses para 40 meses, encerrando em 31/12/2020. O prazo de execução e o desembolso dos recursos estão estabelecidos nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo II e Anexo III do TCT, deverão obedecer aos novos prazos e etapas, que somente poderão ser alterados mediante aprovação da Copel DIS. Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, o Consumidor deverá comunicar imediatamente a Copel DIS sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto.
Cláusula Décima Primeira - Vigência
O presente Termo de Cooperação Técnica passa de 36 meses para 46 meses, tendo início a partir de 21/8/2020, com término em 21/6/2021, podendo ser prorrogado mediante concordância expressa das Partes, através de Termo Aditivo, respeitada primeiramente a anuência da ANEEL”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |