R E S O L U Ç Ã O  N.°  031/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova os 2° e 3° Termos Aditivos ao Convênio n.º 863583/2017 celebrados entre UEM / FNDE/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 115 a 142 do Processo n.º 243/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 012/2018-CAD e 032/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.° 061/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 142, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Convênio n.° 863583/2017, celebrado entre esta Instituição o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)  e a Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) da figura de Interveniente, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, inscrita no CNPJ n.º 79.151.312/0001-56 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º Aprovar o 3° Termo Aditivo ao Convênio n.° 863583/2017, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio em 397 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)