R E S O L U Ç Ã
O N.°
031/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova os 2° e 3° Termos
Aditivos ao Convênio n.º 863583/2017 celebrados entre UEM / FNDE/SESu. |
Considerando o
conteúdo das fls. 115 a 142 do Processo
n.º 243/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os
012/2018-CAD e 032/2020-CAD;
considerando o disposto
no Parecer n.° 061/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 142, adotados como motivação para
decidir;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2° Termo
Aditivo ao Convênio n.° 863583/2017, celebrado entre esta
Instituição o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Superior (SESu),
objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos e da
respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a Secretaria
de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) da figura de
Interveniente, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, inscrita
no CNPJ n.º 79.151.312/0001-56 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
Art. 2º Aprovar o 3°
Termo Aditivo ao Convênio n.° 863583/2017, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, objetivando
a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma
de desembolso do referido convênio em 397 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 1º
de fevereiro de 2022.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/03/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |