R E S O L U Ç Ã O N.° 032/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Terceiro Termo Aditivo e o Termo de Prorrogação de Prazo de Ofício ao Convênio n.º 808581/2014, celebrados entre UEM / FNDE/ SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 318 a 333 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.127/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 333, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E ESTATUTÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Aprovar o Termo de Prorrogação do Prazo de Ofício celebrado entre esta Instituição, o FNDE por intermédio da SESu, objetivando a prorrogação do prazo de vigência para 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |