R E S O L U Ç Ã
O N.°
033/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o IV Termo Aditivo ao
Convênio n.º 838144/2016 celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 207 a 216 do Processo
n.º 1.258/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os
058/2017-CAD, 042/2019-CAD e 223/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.°1.171/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no
Relato de fls. 216 e 217, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado
estre esta Instituição o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do
referido Convênio, por mais 365 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/03/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |