R E S O L U Ç Ã O  N.°  033/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 207 a 216 do Processo n.º 1.258/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 058/2017-CAD, 042/2019-CAD e 223/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.°1.171/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 216 e 217, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado estre esta Instituição o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do referido Convênio, por mais 365 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)