R E S O L U Ç Ã O  N.°  034/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 a ser celebrado entre entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 198 a 206 do Processo n.º 628/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 046/2017-CAD, 144/2018-CAD e 172/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 011/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 206, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do referido Convênio por 396 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)