R E S O L U Ç Ã O  N.°  035/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o VI Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 254/2015 celebrado entre a UEM/ HUM / Município de Maringá/ Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 184 a 195 do Processo n.º 13.954/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.723/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 195, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 254/2015, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato por 12 meses consecutivos e ininterruptos, pelo período de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, assim como o valor mensal do contrato deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo um valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)