R E S O L U Ç Ã O N.° 036/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 7º Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013 celebrado entre a UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 378 a 389 do Processo n.º 1.015/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 061/2016-CAD, 169/2016-CAD, 225/2016-CAD, 018/2018-CAD, 050/2019-CAD e 036/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.° 006/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 389, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio por mais 379 dias, pelo período de 1º de janeiro 2021 a 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 fevereiro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/03/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |