R E S O L U Ç Ã O  N.°  038/2021-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    6/4/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Prove o requerimento formulado pela servidora docente Eloíza Elena da Silva.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.959/2010-PRO;

considerando o conteúdo do Processo n.º 3.484/2006-PRO;

considerando a inadimplência da servidora docente Eloiza Elena da Silva, que assinou Termos de Compromisso com a Universidade Estadual de Maringá (UEM) para afastamento para cursar pós-graduação com período de afastamento integral de 20 de dezembro de 2006 a 31 de dezembro de 2007 (12 meses), mas retornou às suas atividades sem a defesa da tese;

considerando a defesa da Tese de Doutorado da servidora docente Eloiza Elena da Silva em 17 de abril de 2020, no Programa de Pós-graduação em Educação da UEM, conforme comprovação da Ata e o Certificado de Defesa, tendo ela cumprido o objeto do seu afastamento e logrado o objetivo inicial da assinatura do seu Termo de Compromisso com a UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 210 a 217, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o requerimento formulado pela servidora docente Eloíza Elena da Silva, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), de proposta de acordo para permanecer como docente ativa da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pelo prazo de quatro anos, contados a partir da conclusão de seu doutorado em 17 abril de 2020, em nome da preservação do interesse público (prazo em que a professora não poderá solicitar aposentadoria, exoneração, remoção ou transferência a outra instituição de ensino superior, sob pena de descumprimento do acordo).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de  2021.

 

 

 

Jullio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)