R E S O L U Ç Ã
O N.°
038/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Prove o requerimento
formulado pela servidora docente
Eloíza Elena da Silva. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 4.959/2010-PRO;
considerando o
conteúdo do Processo n.º 3.484/2006-PRO;
considerando a
inadimplência da servidora docente Eloiza Elena da Silva, que assinou Termos de
Compromisso com a Universidade Estadual de Maringá (UEM) para afastamento para
cursar pós-graduação com período de afastamento integral de 20 de dezembro de
2006 a 31 de dezembro de 2007 (12 meses), mas retornou às suas atividades sem a
defesa da tese;
considerando a defesa
da Tese de Doutorado da servidora docente Eloiza Elena da
Silva em 17 de abril de 2020, no Programa de Pós-graduação em Educação da UEM,
conforme comprovação da Ata e o Certificado de Defesa, tendo ela cumprido o
objeto do seu afastamento e logrado o objetivo inicial da assinatura do seu
Termo de Compromisso com a UEM;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 210 a 217, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o requerimento formulado pela servidora docente
Eloíza Elena da Silva, lotada no Departamento de Teoria e Prática da
Educação (DTP),
de proposta de acordo para permanecer como docente ativa da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) pelo prazo de quatro anos, contados a partir da
conclusão de seu doutorado em 17 abril de 2020, em
nome da preservação do interesse público (prazo em que a professora não poderá
solicitar aposentadoria, exoneração, remoção ou transferência a outra
instituição de ensino superior, sob pena de descumprimento do acordo).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de
2021.
Jullio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/4/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |