R E S O L U Ç Ã O  N.º  040/2021-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a prorrogação de contrato, contratações e pedidos de teste seletivo, para atendimento emergencial das atividades de ensino para o ano letivo de 2021 e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.039/2020-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 070/2017-CAD;

considerando o disposto no Ofício n.º 002/2021-DEQ, protocolizado sob n.º 374/2021-DPE;

considerando que em março de 2021 o quadro de professores da UEM é composto por 1123 professores efetivos e 444 temporários, com salário pago regularmente pelo Estado;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2021, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando a autonomia didática pedagógica dos departamentos da Universidade;

considerando o disposto na Lei n.º 16.555/2010;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando a autorização de carga horária temporária por Despacho do Governador consubstanciado no Protocolo n.º 17.138.486-9, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 10.838 de 23 de dezembro de 2020;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo, para até 476 (quatrocentos e setenta e seis) contratações em regime de quarenta horas semanais (T-40), 47 (quarenta e sete) contratações em regime de vinte horas semanais (T-20) e 3 (três) contratações em regime de vinte e quatro horas semanais (T-24), para atendimento emergencial das atividades de ensino para o início do ano letivo de 2021, conforme quantitativo apresentado no Quadro 1 a seguir. Sendo incluído nesses quantitativos a aprovação da expansão de 2 (duas) vagas no regime de trabalho T-40 e 1 (uma) vaga no regime de trabalho T-20 de

docentes temporários, solicitadas pelo Departamento de Engenharia Química (DEQ) especificamente para atender o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

 

QUADRO 1: Quantitativo do número de professores e da carga horária, por Departamento e por Centro, para o ano letivo de 2021

 

Nº VAGAS T40

C/H T40

Nº VAGAS T20

C/H T20

Nº VAGAS T24

C/H T24

Total C/H

CCA

 

 

 

 

 

 

 

DAG

12

480

1

20

0

0

500

DCA

4

160

0

0

0

0

160

DEA

2

80

2

40

0

0

120

DMV

7

280

0

0

0

0

280

DZO

12

480

0

0

0

0

480

Subtotal

37

1480

3

60

0

0

1540

CCB

 

 

 

 

 

 

 

DBC

6

240

0

0

0

0

240

DBI

7

280

4

80

0

0

360

DBQ

5

200

0

0

0

0

200

DCM

2

80

2

40

0

0

120

DFS

2

80

0

0

0

0

80

Subtotal

21

840

6

120

0

0

1000

CCE

 

 

 

 

 

 

 

DCI

11

440

0

0

0

0

440

DES

8

320

0

0

0

0

320

DFI

14

560

0

0

0

0

560

DMA

30

1200

0

0

0

0

1200

DQI

21

840

0

0

0

0

840

Subtotal

84

3360

0

0

0

0

3360

CCH

 

 

 

 

 

 

 

DCS

6

240

0

0

0

0

240

DCS/CRV

3

120

0

0

0

0

120

DFE

11

440

0

0

0

0

440

DFL

2

80

0

0

0

0

80

DGE

10

400

1

20

0

420

DHI

9

360

0

0

0

0

360

DLM

8

320

1

20

0

0

340

DLP

9

360

0

0

0

0

360

DMC

11

440

2

40

0

0

480

DPD

4

160

0

0

0

0

160

DPI

12

480

1

20

0

0

500

DTL

3

120

0

0

0

0

120

DTP

18

720

0

0

0

0

720

Subtotal

106

4240

5

100

0

0

4340

CCS

 

 

 

 

 

 

 

DAB

10

400

0

0

0

0

400

DBS

10

400

1

20

0

0

420

DEF

13

520

0

0

0

0

520

DMO

2

80

1

20

0

0

100

DEN

9

360

0

0

0

0

360

DFA

5

200

2

40

0

0

240

DFT

1

40

2

40

0

0

80

DMD

17

680

7

140

3

72

892

DOD

6

240

1

20

0

0

260

Subtotal

73

2920

14

280

3

72

3272

CSA

 

 

 

 

 

 

 

DAD

11

440

0

0

0

0

440

DCC

8

320

2

40

0

0

360

DCO

9

360

0

0

0

0

360

DDP

4

160

2

40

0

0

200

DPP

5

200

1

20

0

0

220

Subtotal

37

1480

5

100

0

0

1580

CTC

 

 

 

 

 

 

 

DAL

3

120

0

0

0

0

120

DAM

13

520

2

40

0

0

560

DAU

5

200

0

0

0

0

200

DDM

7

280

2

40

0

0

320

DEC

19

760

0

0

0

0

760

DEM

5

200

0

0

0

0

200

DEP

11

440

0

0

0

0

440

DEQ

18

720

2

40

0

0

760

DET

6

240

0

0

0

0

240

DIN

13

520

0

0

0

0

520

DTC

17

680

8

160

0

0

840

Subtotal

117

4680

14

280

0

0

4960

TOTAL

476

19000

47

940

3

72

20052

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA SOLICITADA PARA 2021

20052

TOTAL GERAL VAGAS DE TEMPORÁRIOS SOLICITADAS PARA 2021

526

CARGA HORÁRIA de temporários permitida para 2021

DESPACHO 17.138.486-9/20

20250

VAGAS DE DOCENTES EFETIVOS NA UEM EM 03/2021

1123

TOTAL DOCENTES EFETIVOS + TEMPORÁRIOS SOLICITADOS

1649

VAGAS AUTORIZADAS PARA UEM

LEI 16.555/2010

1690

 

Art. 2º Aprovar vagas de temporários para substituição imediata de docentes falecidos, exonerados e cuja aposentadoria tenha sido aceita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e publicada em Diário Oficial, ocorridas no ano de 2021, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 3º Determinar que quando da nomeação e provimento de professor efetivo, o respectivo departamento deve ter o seu quantitativo de professor temporário reduzido no mesmo número.

Art. 4º Determinar que o magnífico reitor tome providencias junto ao Governo do Estado do Paraná para garantir a autorização das vagas de professores temporários para UEM referente a todo o ano letivo de 2021, considerando para isso as horas já autorizadas para o primeiro semestre do exercício de 2021 (20.250 horas), acrescidas das exonerações, falecimentos e aposentadorias de professores efetivos acontecidas e previstas para o ano de 2021.

Art. 5º Determinar que todo novo pedido de contratação de professor temporário seja submetido ao Conselho de Administração (CAD) para avaliação e este encaminhará à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 6º Determinar que a PRH deve realizar as contratações de professores temporários dentro do limite de número de professores concedido para a UEM em lei.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de  2021.

 

 

 

Jullio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)