R E S O L U Ç Ã O  N.°  041/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Consórcio  celebrado entre UEM / Instituto Nacional de Tecnologia Industrial e Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Argentina), Patronato Del Centro Turístico y de Capacitación Sericícula y Rebocería (México) .

 

Considerando o conteúdo Processo n.º 4.325/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.° 916/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 667 a 670, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Consórcio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial, e Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Argentina), Patronato Del Centro Turístico y de Capacitación Sericícula y Rebocería (México), objetivando a execução do projeto Contribuição para a Redução da Pobreza na Região da América Latina e Caribe por meio da Sericicultura com uma Abordagem Sustentável e Agregada de Valor Local.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)