R E S O L U Ç Ã
O N.°
041/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de Consórcio
celebrado entre UEM / Instituto Nacional de Tecnologia Industrial e
Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Argentina), Patronato Del
Centro Turístico y de Capacitación Sericícula y Rebocería (México) . |
Considerando o
conteúdo Processo n.º 4.325/2017-PRO;
considerando o disposto
no Parecer n.° 916/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 667 a 670, adotados como motivação
para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Consórcio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial, e Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Argentina), Patronato Del
Centro Turístico y de Capacitación Sericícula y Rebocería (México), objetivando a execução do
projeto Contribuição para a Redução da Pobreza na Região da América Latina e
Caribe por meio da Sericicultura com uma Abordagem Sustentável e Agregada de
Valor Local.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |