R E S O L U Ç Ã O  N.°  057/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018 celebrados entre UEM/HUM  e Prefeitura Municipal de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 205 a 532 do Processo 8.874/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 058/2019-CAD;

considerando a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) para  a população da região onde está inserido o Município de Maringá;

considerando a importância da disponibilidade de leitos de UTI Adulto, Tipo II - COVID 19;

considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 1.052/2019, 176/2020, 274/2020, 385/2020, 936/2020, 1.001/2020, 001/2021 e 018/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 525 a 532, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração do prazo de início da execução deste contrato para o período de 2 de dezembro de 2018 até 10 de outubro de 2019, assim como designar como fiscal de contrato titular a servidora Carla Vizu, matrícula 41737, auditor em saúde-enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 14014881-4 da SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n.º 022529259-90 e como suplente de fiscal de contrato a servidora Grasiele Mariane Hasimoto, matrícula 35133, médica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6447381-6 da SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n.º 0429718594-6, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato e de seus aditivos nos termos disciplinados nos Artigos 58, Inciso III e 67 da Lei Federal n.º 8666/93.

Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando prorrogar o  prazo de vigência e execução contratual por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos contados a partir de 11 de outubro de 2019 até 10 de outubro de 2020, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação anual do contrato por um período total de até cinco anos, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal n.º 8666/93, assim como a alteração do valor do contrato que a ser: anual para R$ 23.236.208,64 e mensal R$ 1.936.350,72   

Art. 3º  Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar a tabela de programação orçamentária do contrato devido a redução do contrato SUS em razão do teto financeiro transferido pelo Ministério da Saúde ao município de Maringá, da mesma histórica de procedimentos e da previsão orçamentária do município de Maringá para o ano de 2020, e assim alterar o valor máximo do contrato que passa ser: mensal para R$ 1.885.356,52 e o anual de R$ 22.624.278,24.                                                                                                                                       

Art. 4º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração na tabela de programação orçamentária devido ao recuso de fonte municipal disponibilizado para realização de cirurgias eletivas para o ano de 2020, assim como o acréscimo no valor do contrato de R$ 248.835,00, sendo que o valor máximo estimado do contrato mensal passa a ser de R$ 1.910.240,02 e anual de       22.873.113,24.

Art. 5º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar o valor do contrato devido a reincorporação dos procedimentos e respectivos valores retirados no III Aditivo que passar a ser: anual para R$ 23.435.276,64 e mensal para  R$ 1.961.234,22.

Art. 6º Aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração do valor do contrato devido a publicação da Portaria n.º 893, de 20 de abril de 2020, que habilita dez leitos novos Unidade de Terapia Intensiva UTI - Adulto tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo  Coronavirus (COVID-19), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios no valor total R$ 1.460.000,00 e mensal de R$ 486.666,67 que equivalem a 90 dias, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21.CO6500, que passa a ser: anual para R$ 24.895.276,64 e mensal para R$ 2.447.900,89.                                                                                                .../                                                                            

Art. 7º Aprovar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração do valor do contrato devido a publicação da Portaria n.º 1.971, de 5 de agosto de  de 2020, que prorroga as habilitações leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI - Adulto tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio de Manutenção das Ações e Serviços e Serviços Públicos de Saúde - Grupo  Coronavirus (COVID-19), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios e Portaria n.º 1.890 de 29 de julho de 2020 que habilita leitos Unidade de Terapia Intensiva UTI - Adulto tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços e Serviços Públicos de Saúde - Grupo  Coronavirus (COVID-19), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Municípios, que passa a ser: anual para R$ R$ 25.156.208,64 e mensal para R$ 2.896.350,72.

Art. 8º Aprovar o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando prorrogar o prazo de vigência e execução contratual por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 11 de outubro de 2020 a 10 de outubro de 2021, podendo haver renovação anual do presente contrato por um período total de até cinco anos, mediante termo aditivo, nos termos disciplinados no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 9º Aprovar o Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar o valor do contrato devido à publicação da Portaria GM/MS n.º 2.271, de 9 outubro de 2020, que prorroga a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor mensal de R$ 480.000,00, equivalentes a 30 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 2.371, de 4 de setembro de 2020, ou seja, a partir de 23 de setembro de 2020, considerada no VIII Aditivo ao contrato.

Art. 10. Aprovar o Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar o valor do contrato devido à publicação da Portaria GM/MS n.º 2.945, de 23 outubro de 2020, que prorroga a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor mensal de R$ 480.000,00, equivalente a 30 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 1.890 de 29 de julho de 2020, considerada no VII Aditivo ao contrato e da Portaria n.º 3.033 de 6 de novembro de 2020 que prorroga as habilitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID- 19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor mensal de R$ 480.000,00 que equivalem a 30 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 2.771, de 4 de setembro de 2020, considerada no IX Aditivo ao contrato.

Art. 11. Aprovar o Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar o valor do contrato devido à publicação da Portaria GM/MS n.º 3.250, de 2 dezembro de 2020, que prorroga a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus  (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor mensal de R$ 480.000,00, equivalente a 30 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 2.945 de 23 de outubro de 2020, considerada no X Aditivo ao contrato e da Portaria n.º 3.294 de 4 de dezembro de 2020 que prorroga as habilitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coranavirus (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor mensal de R$ 480.000,00 que equivalem a 30 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 3.033, de 6 de novembro de 2020, considerada no X Aditivo ao contrato.

Art. 12. Aprovar o Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando alterar o valor do contrato devido à publicação da Portaria GM/MS n.º 3.454, de 16 novembro de 2020, que prorroga a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19 e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor total de R$ 960.000,00 e mensal de R$ 480.000,00, equivalentes a 60 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 3.250 de 2 de dezembro de 2020, considerada no XI Aditivo ao contrato, e da Portaria n.º 3.498 de 17 de dezembro de 2020 que prorroga as habilitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - (COVID-19) e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19) a serem disponibilizados aos Estados e Municípios que estabelece recursos no valor total de R$ 960.000,00 e mensal de R$ 480.000,00 que equivalem a 60 dias contados a partir do término da vigência da Portaria n.º 3.294, de 4 de dezembro de 2020, considerada no XI Aditivo ao contrato.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)