R E S O L U Ç Ã O N.° 058/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 a ser celebrado entre a UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 78 a 88 do Processo n.º 273/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 071/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 005/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 87 e 88, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução, do prazo de vigência e alteração do cronograma do referido convênio, por mais 484 dias pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 29 de abril de 2022, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |