R E S O L U Ç Ã O  N.° 059/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 60 a 72 do Processo n.º 274/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 072/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 062/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 72, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 397 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 1º de fevereiro de 2022, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)