R E S O L U Ç Ã
O N.° 059/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o
conteúdo das fls. 60 a 72 do Processo
n.º 274/2019-PRO;
considerando o
disposto na Resolução n.º 072/2019-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 062/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 72, adotados como motivação para
decidir;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 397 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 1º de fevereiro de 2022, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |