R E S O L U Ç Ã
O N.° 060/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o Terceiro e o Quarto
Termos Aditivos ao Convênio n.º 838122/2016, celebrados entre a UEM e FNDE/SESu. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 1.257/2017-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.ºs 075/2017-CAD, 041/2019-CAD e 236/2019-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 059/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 175, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016
celebrado entre esta Instituição e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da
Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data
de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação (SESu/MEC) da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado
entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por
mais 190 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 até 9 de julho de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei 8.666/1993.
.../
\... Res. 060/2021-CAD fls.
2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2021.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |