R E S O L U Ç Ã O  N.° 060/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Convênio n.º 838122/2016, celebrados entre a UEM e FNDE/SESu.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.257/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 075/2017-CAD, 041/2019-CAD e 236/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 059/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 175, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá - PR, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 190 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 até 9 de julho de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei 8.666/1993.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

\... Res. 060/2021-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2021.

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)