R E S O L U Ç Ã O  N.°  061/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 228 a 236 do Processo n.º 9.619/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 023/2017-CAD, 220/2017-CAD e 043/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 035/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 236, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 400 dias, de 1º de janeiro de 2021 a 4 de fevereiro de 2022, do referido convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)