R E S O L U Ç Ã
O N.°
061/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015
celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 228 a 236 do Processo n.º 9.619/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 023/2017-CAD, 220/2017-CAD
e 043/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 035/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 236, adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 celebrado entre esta
Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 400
dias, de 1º de janeiro de 2021 a 4 de fevereiro de 2022, do referido convênio,
nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |