R E S O L U Ç Ã
O N.°
063/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Não reconhece a
admissibilidade do recurso interposto pela requerente Raquel
Schmatz contra o Resultado Final do
teste seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital n.º 148/2020-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900463211;
considerando o disposto
no Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 23 a 25, adotados como motivação
para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não reconhecer
a admissibilidade do recurso interposto pela requerente Raquel Schmatz
contra o Resultado Final consubstanciado
por meio do Edital n.º 031/2021-PRH, referente
ao teste seletivo regido pelo Edital n.º 148/2020-PRH para contratação de
professor temporário na área/matéria (02) Solos, por não demonstrar em suas
razões o recurso de ilegalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |