R E S O L U Ç Ã O  N.°  063/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Não reconhece a admissibilidade do recurso interposto pela requerente Raquel Schmatz contra o Resultado Final  do teste seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital n.º 148/2020-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900463211;

considerando o disposto no Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 23 a 25, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

                                                                                  

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não reconhecer a admissibilidade do recurso interposto pela requerente Raquel Schmatz contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 031/2021-PRH, referente ao teste seletivo regido pelo Edital n.º 148/2020-PRH para contratação de professor temporário na área/matéria (02) Solos, por não demonstrar em suas razões o recurso de ilegalidade.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em      12/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)