R E S O L U Ç Ã
O N.°
064/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Não reconhece a
admissibilidade do recurso interposto pela requerente Cynthia
Peroni Volpi Abreu contra o Resultado Final do teste seletivo para contratação de
professor temporário, aberto pelo Edital n.º 148/2020-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900533110;
considerando o disposto
na Resolução n.º 058/2020-CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 27 a 29, adotados como motivação
para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não reconhecer
a admissibilidade do recurso interposto pela requerente Cynthia Peroni Volpi
Abreu, contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 031/2021-PRH, referente ao teste
seletivo regido pelo Edital n.º 148/2020-PRH para contratação de professor temporário
na área/matéria (07) Farmacologia Veterinária, ao não vislumbrar ilegalidade à
nota atribuída na Avaliação de Títulos e Currículo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em -12/05/2021. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |