R E S O L U Ç Ã O  N.°  065/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Dispõe sobre o teste seletivo para contratação de professor temporário aberto pelo Edital n.º 148/2020-PRH na área (01) Fitotecnia referente ao recurso interposto pelo requerente Thiago Souza Oliveira contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 031/2021-PRH.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900555610;

considerando o disposto na Resolução n.º 058/2020-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 37 a 40, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Anular os atos administrativos praticados pela Comissão de Seleção a partir de sua constituição e nomeação ocorridas em face da Portaria n.º 094/2021-PRH, constante do processo seletivo para professor temporário na área (01) Fitotecnia, do Departamento de Agronomia (DAG) do Centro de Ciências Agrárias, regulado pelo Edital n.º 148/2020-PRH.

Art. 2º Determinar à chefia do DAG constitua e nomeie nova Comissão de Seleção para a área (01) Fitotecnia, em conformidade com os Artigos 14 e 15 da Resolução 058/2021-CAD, composta de membros alheios aos atos já praticados no certame pela Comissão de Seleção originária.

Art. 3º Determinar à nova Comissão de Seleção constituída, a reavaliação da prova Didática e Avaliação de Títulos e Currículo para a área (01) Fitotecnia.

 

 

.../

 

 

 

 

\... Res. 065/2021-CAD                                                                                                   fls. 2

 

Art. 4º Determinar que a reavaliação, tanto da prova Didática quanto da Avaliação de Títulos e Currículo, seja realizada a partir do material já gravado e dos Títulos e Currículos já apresentados pelos candidatos que se fizeram presentes na prova Didática, durante o período previsto no Edital n.º 148/2020-PRH.

Art. 5º Determinar que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) acompanhe os atos administrativos, afetos à sua atribuição regulamentar, decorrentes desta decisão, estabelecendo junto ao DAG novos prazos e datas, contendo cronograma das etapas e demais atos decorrentes publicados por meio de editais específicos em consonância com a Resolução 058/2020-CAD.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril 2021.

 

 

Ricardo dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)