R E S O L U Ç Ã
O N.°
066/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Dispõe sobre o teste
seletivo para contratação de professor temporário aberto pelo Edital n.º
148/2020-PRH na área (01) Fitotecnia referente ao recurso interposto pela
requerente Maristela Watthier contra o Resultado Final consubstanciado por
meio do Edital n.º 031/2021-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900539615;
considerando o disposto na Resolução n.º 058/2020-CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 19 a 22, adotados como motivação
para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Anular os atos administrativos praticados pela
Comissão de Seleção a partir de sua constituição e nomeação ocorridas em face
da Portaria n.º 094/2021-PRH, constante do processo seletivo para professor
temporário na área (01) Fitotecnia, do Departamento de Agronomia (DAG) do Centro
de Ciências Agrárias (CCA), regulado pelo Edital n.º 148/2020-PRH.
Art.
2º Determinar
à chefia do DAG que constitua e nomeie nova Comissão de Seleção para a área (01)
Fitotecnia, em conformidade com os Artigos 14 e 15 da Resolução n.º 058/2021-CAD,
composta de membros alheios aos atos já praticados no certame pela Comissão de
Seleção originária.
Art. 3º
Determinar
à nova Comissão de Seleção constituída, a reavaliação da prova Didática e
Avaliação de Títulos e Currículo da área (01) Fitotecnia.
.../
\... Res. 066/2021-CAD fls. 2
Art.
4º Determinar
que a reavaliação, tanto da prova Didática quanto a Avaliação de Títulos e Currículo,
seja realizada a partir do material já gravado e dos Títulos e Currículos já apresentados
pelos candidatos que se fizeram presentes na prova Didática, durante o período previsto
no Edital n.º 148/2020-PRH.
Art.
5º Determinar
que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) acompanhe os
atos administrativos, afetos à sua atribuição regulamentar, decorrentes desta decisão,
estabelecendo junto ao DAG novos prazos e datas, contendo cronograma das etapas
e demais atos decorrentes publicados por meio de editais específicos, em
consonância com a Resolução n.º 058/2020-CAD.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril 2021.
Ricardo dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |