R E S O L U Ç Ã O N.° 070/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega proposta de quitação de débito apresentada pelo servidor José Adalto da Cruz referente ao afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 168 a 171 do Processo n.º 186/1987-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 555/1996-CAD, 210/2015-CAD, 007/2019-CAD e 047/2020-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 170 e 171, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar a proposta de quitação de débito junto a Universidade Estadual de Maringá, apresentada pelo servidor docente José Adalto da Cruz referente ao Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação, mantendo-se a decisão judicial já proferida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |