R E S O L U Ç Ã O  N.°  070/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega proposta de quitação de débito apresentada pelo servidor José Adalto da Cruz referente ao afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 168 a 171 do Processo n.º 186/1987-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 555/1996-CAD, 210/2015-CAD, 007/2019-CAD e 047/2020-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 170 e 171, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar a proposta de quitação de débito junto a Universidade Estadual de Maringá, apresentada pelo servidor docente José Adalto da Cruz referente ao Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação, mantendo-se a decisão judicial já proferida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)