R E S O L U Ç Ã O  N.°  071/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Provê pedido de reconsideração dos Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD solicitado pela CVU e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 2794 a 2.838 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 008/2015-CAD, 188/2017-CAD, 184/2019-CAD, 185/2019-CAD e 109/2020-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de Vista de fls. 2.828 a 2.837, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração dos Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD aprovando o Relatório Final de Despesas e Receitas dos Vestibulares de Inverno/Verão e PAS referente ao ano de 2019, inclusive as despesas de custeio de pessoal, com base no sistema de banda com limite máximo per capita estabelecido em R$74,43 (setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e o gasto (custeio e investimento) realizado em R$66,59 (sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) per capita.

Art. 2º Revogar o Artigo 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD.     

Art. 3º Aprovar a criação de grupo de trabalho composto por três membros do Conselho de Administração, um membro da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), um membro da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e um membro da Pró-Reitoria de Administração (PAD), visando a propositura de um novo critério norteador no estabelecimento de teto orçamentário das despesas de custeio e investimentos para a CVU, enquanto vigorar a Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios (DREM), podendo ser um sistema de banda como proposto para aprovar as contas de 2019 ou outro que a comissão julgar pertinente, em até 90 dias.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)