R E S O L U Ç Ã
O N.°
071/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Provê pedido de
reconsideração dos Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD solicitado
pela CVU e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 2794 a 2.838 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções n.os 008/2015-CAD, 188/2017-CAD,
184/2019-CAD, 185/2019-CAD e 109/2020-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de Vista de fls. 2.828 a 2.837, adotados como motivação
para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de
reconsideração dos Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD aprovando
o Relatório
Final de Despesas e Receitas dos Vestibulares de Inverno/Verão e PAS referente
ao ano de 2019, inclusive as despesas de custeio de pessoal, com base no
sistema de banda com limite máximo per capita estabelecido em R$74,43 (setenta
e quatro reais e quarenta e três centavos) e o gasto (custeio e investimento) realizado
em R$66,59 (sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) per capita.
Art.
2º Revogar
o Artigo 4º da Resolução n.º 109/2020-CAD.
Art. 3º Aprovar a criação de grupo de trabalho
composto por três membros do Conselho de Administração, um membro da Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU), um membro da Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e um membro da Pró-Reitoria
de Administração (PAD), visando a propositura de um
novo critério norteador no estabelecimento de teto orçamentário das despesas de
custeio e investimentos para a CVU, enquanto vigorar a Desvinculação de Recursos
dos Estados e Municípios (DREM), podendo ser um sistema de banda como proposto
para aprovar as contas de 2019 ou outro que a comissão julgar pertinente, em
até 90 dias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |