R E S O L U Ç Ã O  N.º  072/2021-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.

 

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo Interinstitucional a ser celebrado entre UEM / USP / Universidade do Estado de Nova Jersey (Rutgers) - EUA.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.728/2020-PRO;

considerando o disposto no Despacho n.º 006/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 74, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo Interinstitucional a ser celebrado entre esta Instituição, a Universidade de São Paulo (USP), e a Universidade do Estado de Nova Jersey (Rutgers) - EUA, objetivando a gestão dos pedidos de patentes e licenciamentos de invenções para “Micropartículas de sílica nanofibrosa/aerogéis biocompatíveis híbridos de polímero para entrega sustentada de medicamentos anticâncer pouco solúveis em água” e “Aerogéis Híbridos Multifuncionais: Nanopartículas de sílica mesoporosa capturadas com polímero hiper-ramificado para liberação sustentada e prolongada de fármacos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)