R E S O L U Ç Ã O N.º 072/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo Interinstitucional a ser
celebrado entre UEM / USP / Universidade do Estado de Nova Jersey (Rutgers) -
EUA. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 4.728/2020-PRO;
considerando o disposto no Despacho n.º 006/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 74, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Interinstitucional
a ser celebrado entre esta Instituição, a Universidade de São Paulo (USP), e a
Universidade do Estado de Nova Jersey (Rutgers) - EUA, objetivando a gestão dos
pedidos de patentes e licenciamentos de invenções para “Micropartículas de
sílica nanofibrosa/aerogéis biocompatíveis híbridos de polímero para entrega
sustentada de medicamentos anticâncer pouco solúveis em água” e “Aerogéis
Híbridos Multifuncionais: Nanopartículas de sílica mesoporosa capturadas com
polímero hiper-ramificado para liberação sustentada e prolongada de fármacos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |