R E S O L U Ç Ã O  N.°  073/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação n.º 008/2020 a ser celebrado entre  UEM / Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.646/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.° 642/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 65, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 008/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM), objetivando a cooperação técnico-cientifica entre as partes para o desenvolvimento e execução conjunta de ações, programas e projetos de interesse e objetivo comuns, o intercâmbio de assuntos educacionais, científicos, tecnológicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realização.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)