R E S O L U Ç Ã
O N.°
073/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/05/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação
n.º 008/2020 a ser celebrado entre UEM
/ Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 3.646/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.° 642/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 65, adotados
como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 008/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto
de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM), objetivando a cooperação
técnico-cientifica entre as partes para o desenvolvimento e execução conjunta
de ações, programas e projetos de interesse e objetivo comuns, o intercâmbio de
assuntos educacionais, científicos, tecnológicos e de pesquisa e o estabelecimento
de mecanismos para sua realização.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |