R E S O L U Ç Ã
O N.°
076/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 850472/2017 celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 126 a 138 do Processo
n.º 11.640/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 016/2018-CAD e 173/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 174/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 138, adotados como motivação
para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE- REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio n.º 850472/2017 celebrado entre esta
Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio,
até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de Abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |