R E S O L U Ç Ã
O N.°
078/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Segundo e o Terceiro
Termos Aditivos ao Convênio n.º 863570/2017 celebrados entre UEM / FNDE/SESu. |
Considerando o
conteúdo das fls. 131 a 163 do Processo
n.º 245/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 014/2018-CAD e 218/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 126/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 163, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio n.º 863570/2017 e seu
respectiva Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por
intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando
excluir, a partir da data de assinatura dos
envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da
União, a SESu da figura de
Interveniente deste instrumento, pactuado
entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - PR e o FNDE.
Art. 2º Aprovar o Terceiro
Termo Aditivo ao Convênio n.º 863570/2017, celebrado entre esta Instituição
e o FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de execução e
do prazo de vigência e a alteração do cronograma de
desembolso do referido convênio, por mais 365 dias, pelo período 9 de fevereiro de 2021 a 8
de fevereiro de 2022, com base no Artigo
57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |