R E S O L U Ç Ã O  N.°  080/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 celebrado entre UEM / FNDE/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 210 a 228 do Processo n.º 628/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 046/2017-CAD, 144/2018-CAD, 172/2019-CAD e 034/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 245/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 228, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a exclusão, a partir da data de assinatura dos envolvidos no referido convênio e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a SESu da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - PR e o FNDE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)