R E S O L U Ç Ã
O N.°
081/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Segundo e o Terceiro Termos Aditivos ao Convênio n.º 863580/2017 celebrados
entre UEM / FNDE/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 106 a 146 do Processo n.º 246/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 026/2018-CAD e 224/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 127/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 145 e 146, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO E
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por
intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da
data de assinatura dos envolvidos e da respectiva publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União, a SESu da figura de Interveniente deste
instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - PR e o
FNDE.
Art. 2º Aprovar o Terceiro
Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), objetivando a
prorrogação dos prazos de execução e de vigência e a alteração do cronograma de
desembolso do referido convênio, por mais 376 dias, pelo período de 30 de
janeiro de 2021 a 9 de fevereiro de 2022, com base no Artigo 57, § 1º,
Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |