R E S O L U Ç Ã O N.° 082/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Convênio n.º 838128/2016 celebrado entre UEM / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 154 a 169 do Processo n.º 1.255/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 025/2017-CAD, 040/2019-CAD e 035/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 125/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 169, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 celebrado entre esta Instituição, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação(SESu/MEC) objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos no presente documento e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a SESu/MEC da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o FNDE.
Art. 2º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 celebrado entre esta Instituição e o FNDE objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do convênio, por mais 365 dias pelo período de 9 de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, com base no Artigo 57, §1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |